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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Alegação de inocência. Inviabilidade da súplica por implicar no revolvimento de fatos e provas.

Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho, em benefício de VALTER REINALDO DEZZOTTI, pelo qual se alega constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Utilização de documento falso. Sonegação fiscal. Princípio da consunção. Punibilidade. Extinção.

O crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º, IV, da Lei nº 8.137/90, perfaz-se com o lançamento definitivo do tributo, de forma que eventuais fraudes perpetradas pelo contribuinte para suprimir/reduzir tributo, no âmbito do competente procedimento administrativo, integrariam o iter criminis daquele, sendo pelo mesmo absorvidos. Princípio da consunção.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, extraídas da prova para Comissário da Infância e Juventude - TJ/SC, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Considerações sobre a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos

César Dario Mariano da Silva, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri. Pedro Ferreira Leite Neto, 26º Promotor de Justiça da Capital.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47
O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 17:30
STF e a nova “dogmática” (sic) do crime permanente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

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